| Em 15/12/2017

Funcap lança bolsas de mestrado, doutorado e iniciação científica

A Funcap informa o lançamento do edital nº 08/2017, que abre inscrições para bolsas de formação acadêmica nas modalidades mestrado e doutorado, e da chamada nº 09/2017, que abre inscrições para instituições interessadas em participar do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (BICT), para concessão de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica.

As bolsas de mestrado e doutorado serão concedidas pela Funcap sob a forma de quotas institucionais aos programas de pós-graduação, sendo as de mestrado concedidas por até 24 meses e as de doutorado por até 48 meses, contados a partir do início do primeiro período letivo no curso. Os valores das bolsas em cada modalidade e a quota de cada programa de pós-graduação serão fixados anualmente de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Funcap.

Poderão se candidatar às quotas de bolsas os programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou em processo de reconhecimento (desde que seja obtido até o julgamento das propostas) e em funcionamento no Ceará, e previamente cadastrados junto à Funcap pelas suas respectivas pró-Reitorias de pós-graduação ou órgãos equivalentes.

As bolsas concedidas pelo Programa BICT, da modalidade Iniciação Científica e Tecnológica, têm duração de até 12 meses (se implementadas a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional). A eventual renovação será feita a critério dos(as) orientadores(as). Para concorrer ao programa, as instituições de ciência, tecnologia, inovação e ensino superior devem obedecer a um dos seguintes critérios:

– Ter o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic) do Centro Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou da Funcap e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Pibiti) do CNPq;

– Ter pelo menos um curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela (Capes) ou ser instituição receptora de um Dinter (doutorado interinstitucional) em andamento.

As instituições que não tiverem nenhum dos requisitos descritos acima deverão se qualificar mediante convênio ou instrumento congênere, a ser celebrado com a Funcap, o qual definirá as diretrizes de aplicação das bolsas concedidas.

Leia a íntegra do edital de bolsas mestrado e doutorado aqui.

Leia a íntegra do edital de bolsas de iniciação científica aqui.

Fonte: Comunicação Funcap.

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