O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) enviou, nesta segunda-feira, 30 de outubro de 2023, carta aberta ao Governo do Estado de Minas Gerais sobre o Decreto Estadual nº 48.715, de 26 de outubro de 2023, que alterou o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG).
O documento é assinado pelo presidente do CONFAP, Odir Dellagostin, e pelos presidentes das demais 26 Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs). Confira a íntegra da carta:
CARTA ABERTA AO GOVERNADOR DE MINAS GERAIS, ROMEU ZEMA
Exmo. Senhor Governador,
O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), organização sem fins lucrativos, criada em 25 de abril de 2006 para promover uma melhor articulação dos interesses das agências estaduais de fomento (FAPs) à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), tem acompanhado com muita preocupação o movimento do Governo de Minas Gerais, em face da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), com a retirada de direitos e conquistas que fazem com que essa Fundação se destaque no cenário nacional.
Refiro-me ao Decreto Estadual nº 48.715, de 26 de outubro de 2023, publicado na última sexta-feira, que alterou o Estatuto da FAPEMIG, contido no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020.
Malfadado Decreto apresentou os seguintes retrocessos para a agência de fomento mineira:
- Foi retirada a competência do Conselho Curador da FAPEMIG, composto por representantes do governo, do setor empresarial e da comunidade científica, de elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador para nomeação, sobretudo, do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, passando para uma escolha exclusivamente política;
- Foi retirada a previsão de mandato para a Presidência da FAPEMIG, que era de três anos, o que a nosso ver é um recuo nas conquistas da FAPEMIG;
- No mesmo sentido também foi retirado o mandato para o Diretor Científico;
Vale destacar que a FAPEMIG é uma das agências de fomento à pesquisa e à inovação de grande destaque no país, despontando entre as melhores, mais modernas e que tem efetividade na aplicação do Marco Legal de CT&I, sendo citada e procurada como estudo de caso por diversas outras FAPs.
Passados diversos Governos no Estado e essa conquista da FAPEMIG e da comunidade mineira, vinha sendo mantida, mas o atual governo, à revelia da instituição e de toda a comunidade a que se destina a FAPEMIG, publicou referida norma, na contramão das boas práticas de gestão e do que é defendido pelos atores do Sistema Nacional de CT&I e pelo CONFAP, uma vez que o mandato democrático, por indicação dos pares, sem dúvida, gera estabilidade e maior segurança na continuidade da execução das políticas públicas de CT&I.
Certo da atenção de Vossa Excelência e da reversibilidade da medida então adotada, nos colocamos à disposição para contribuir com o Estado de Minas Gerais e em especial com a FAPEMIG.
Cordialmente,
Odir Dellagostin – Presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS)
Esta carta também é assinada pelos presidentes das demais Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs):
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre – Moisés Diniz
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – Fábio Guedes
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – Márcia Perales Mendes Silva
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá – Gutemberg de Vilhena Silva
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – Handerson Leite
- Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Raimundo Costa
- Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – Marco Antônio Costa Júnior
- Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – Denio Rebello Arantes
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – Marcos Fernando Arriel
- Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho
- Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul – Márcio de Araújo Pereira
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso – Marcos de Sá Fernandes da Silva
- Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará – Marcel do Nascimento Botelho
- Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba – Antônio Guedes Rangel Junior
- Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Maria Fernanda Pimentel Avelar
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – João Xavier da Cruz Neto
- Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná – Ramiro Wahrhaftig
- Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado Rio de Janeiro – Jerson Lima da Silva
- Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte – Gilton Sampaio
- Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia – Paulo Renato Haddad
- Fundação de Amparo à Pesquisa de Roraima – Pedro de Jesus Cerino
- Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – Fábio Wagner Pinto
- Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – Alex Cavalcante Garcez
- Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo – Carlos Américo Pacheco
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins – Márcio Antônio da Silveira
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