| Em 19/08/2020

Carta do Confap para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) sobre a PL 529-2020

 

Of. Nº 84/2020 – CONFAP                                                     

 

Ao Exmo. Sr. Cauê Macris

Deputado Estadual

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

C/C Lideranças dos Partidos na ALESP

 

Sr. Presidente,

O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – Confap, representando 26 Fundações, manifesta profunda preocupação sobre a tramitação em caráter de urgência e consequências de uma possível aprovação do Projeto de Lei 529/2020 ALESP, que transfere os saldos líquidos financeiros de determinado exercício das autarquias e fundações públicas para a Conta Única do Tesouro Estadual.

Não obstante qualquer referência e argumento favorável, esse PL afeta diretamente o planejamento e funcionamento das maiores instituições públicas de ensino superior e de pesquisa do país (USP, Unicamp e Unesp) e uma das mais importantes agências de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação da América Latina, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – Fapesp.

Se existe uma área que o Brasil pode se orgulhar tranquilamente, e São Paulo especialmente, diante de qualquer julgamento, trata-se da Ciência. Foi com a experiência acumulada e transformada em conhecimento através dela que o País construiu um dos maiores parques industriais do mundo no século XX, ser uma potência agrícola, tornou-se uma referência internacional em várias áreas das engenharias e contribuiu com avanços importantes na medicina etc. Esse capítulo não pode ser contado sem se fazer referências a essas instituições paulistas.

No contexto da pandemia causada pelo Sars-CoV-2, as universidades brasileiras e nossos institutos de pesquisa têm dado demonstrações inequívocas do peso que representam para o Brasil. Muitos projetos de pesquisa financiados pela Fapesp atualmente, por exemplo, têm valor que não pode ser aferido monetariamente, senão em termos de impactos fundamentais ao enfrentamento da pandemia. Essas pesquisas não são desenvolvidas por indivíduos excepcionais. A excepcionalidade está, justamente, no sistema de formação deles em Universidades de qualidade e com recursos destinados à concessão de bolsas de estudo, capacitação e realização de experimentos científicos, tanto em ciência básica quanto aplicada. Os fatores tempo e recursos financeiros são variáveis fundamentais na equação de sucesso desse empreendimento coletivo.

Portanto, nossa maior preocupação com o desvio de recursos daquelas Instituições é o impacto que causará, implicando, certamente, em um atrofiamento do desenvolvimento científico e tecnológico, no médio e longo prazo, do robusto ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação paulista, com efeitos diretos e indiretos negativos sobre o restante do país.

Confiamos plenamente que esta Casa Legislativa saberá apreciar com sabedoria e muito respeito esse PL que nada acrescenta ao desenvolvimento da Ciência de São Paulo e, consequentemente, do Brasil.

 

Prof. Dr. Fábio Guedes Gomes

Presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) 

 

Brasília-DF, 18 de agosto de 2020.

 

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