
Com a publicação do Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) passou a integrar, como membro nato, o Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A medida representa um marco histórico para o sistema estadual de fomento à pesquisa no Brasil e fortalece a articulação entre as políticas de pós-graduação, ciência, tecnologia e inovação no país.
A presença do CONFAP com um membro nato no colegiado é resultado de um processo de construção coletiva realizado ao longo dos últimos anos, envolvendo o Conselho e as 27 Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), em diálogo permanente com a CAPES. A iniciativa reforça o reconhecimento institucional do papel estratégico desempenhado pelo CONFAP e pelas FAPs no desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
O CONFAP será representando no Conselho Superior da CAPES pelo seu presidente, Marcel do Nascimento Botelho. Como suplente, foi indicado o presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), Raimundo Nogueira da Costa Filho.
Na avaliação de Marcel Botelho, a presença do CONFAP no Conselho Superior da CAPES representa um avanço estratégico para o fortalecimento da pós-graduação brasileira e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).

“As Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) são responsáveis por uma parcela expressiva do financiamento, da indução de agendas científicas regionais e da formação de recursos humanos altamente qualificados em todo o território nacional. A participação do CONFAP nesse espaço de governança garante que as especificidades, potencialidades e assimetrias regionais sejam consideradas na formulação de políticas nacionais de pós-graduação, avaliação, formação de pesquisadores e internacionalização”, destacou o presidente.
Segundo Marcel Botelho, essa integração também fortalece a articulação federativa, promove maior convergência entre políticas federais e estaduais e contribui para uma atuação mais coordenada e eficiente do Estado brasileiro no apoio à ciência, à educação superior e à inovação. “Essa presença favorece o alinhamento estratégico entre os programas da CAPES e as iniciativas das FAPs, potencializando impactos, evitando sobreposições e ampliando oportunidades para estudantes, pesquisadores e instituições de ensino e pesquisa”, completou.
Conselho Superior da CAPES
O Conselho Superior é o órgão colegiado deliberativo da CAPES e tem entre suas atribuições estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de propostas apresentadas pela presidente da CAPES, além de opinar sobre à proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação. Cabe também ao Conselho Superior subsidiar à elaboração do Plano Nacional de Educação com propostas relativas às finalidades da CAPES; opinar sobre critérios, prioridades, áreas estratégicas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo e auxílios; aprovar a proposta orçamentária da CAPES, o relatório anual de gestão da CAPES e a indicação para a nomeação e exoneração do Auditor Chefe.
Com a inclusão de um membro nato do CONFAP, o Conselho Superior da CAPES passa a ser composto:
I – pelo Presidente da Capes, que o presidirá;
II – pelo Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação;
III – pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação;
IV – pelo Presidente do Inep;
V – pelo Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
VI – pelo Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos – Finep;
VII – pelo Diretor do Instituto Guimarães Rosa do Ministério das Relações Exteriores;
VIII – pelo Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior;
IX – pelo Presidente da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
X – pelo Presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP;
XI – pelo Presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assessoria de Comunicação do CONFAP
