| Em 11/03/2021

Carta conjunta do Consecti e Confap sobre a PEC 186/19 e a Lei de Informática

 

 

A PEC 186/19 – PEC Emergencial – já aprovada pelo Senado Federal e agora em trâmite na Câmara dos
Deputados, obriga a União a realizar uma forte redução dos atuais incentivos fiscais, entre eles da Lei de
Informática Nacional (Lei nº 8.248/91). A Lei de Informática, prevista para operar até 2029, foi fruto de
uma negociação que garantia uma isonomia das demais Unidades da Federação com o regime
incentivado da Zona Franca de Manaus. Corretamente, a PEC preserva os incentivos da Zona Franca, e
precisa também preservar as demais Zonas de Livre Comércio e a atividade industrial e de pesquisa dos
demais estados, garantindo condições que o setor de TI cresça, gere emprego, renda, tributos e
desenvolvimento tecnológico para o Brasil.

Em 2020, as empresas do setor geravam 117 mil empregos diretos, sendo 32% com ensino superior, e
377 Institutos de Pesquisa usufruíram dos benefícios da lei, sendo que 126 dessas Instituições estão nas
regiões N, NE e CO, incentivando a pesquisa aplicada e a inovação. Para cada R$ 1 real de incentivo, o
setor contribui com os cofres do Tesouro com mais 1,82 reais. As 512 empresas incentivadas estão
instaladas em 132 municípios brasileiros: 58 no RS, 78 em SC, 77 no PR, 174 em SP, 7 no RJ, 83 em MG,
14 na BA, 6 em PE, 5 no CE, 2 no DF, SE, ES e PB e 1 em MT e MS.

O principal corte de incentivos previstos na PEC, pelas ressalvas previstas pelas emendas aprovadas,
será o setor de TI. Será um impacto gravíssimo, inviabilizando a produção de várias das empresas e
reduzindo ou mesmo obrigando o fechamento de vários institutos de pesquisa que hoje utilizam os
recursos de P&D previstos na Lei.

É importante deixar claro que a medida destrói empregos e acaba com várias atividades de P&D
relevantes para o país, ao troco de nada, porque não irá resultar em ganhos significativos em termos
fiscais.

Se as empresas deslocarem suas linhas de produção para a ZFM, não irão pagar IPI, II, PIS/COFINS e
ICMS, e a suposta redução da renúncia não irá gerar qualquer ganho tributário. Apenas se fecharem e
ampliarem as importações de bens finais teremos ganhos na arrecadação, com a contrapartida de
eliminação de empregos e de maiores déficits comerciais.

O Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de CT&I (CONSECTI) e o Conselho Nacional das
Fundações de Amparo à Pesquisa (CONFAP) solicitam uma revisão da medida e expressam aqui sua
enorme preocupação com os impactos desta iniciativa, que desincentiva a produção e as atividades de
pesquisa em um setor de grande importância para o país e que não irá gerar qualquer ganho tributário
relevante.

 

Patrícia Ellen

Presidente do CONSECTI – Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I

 

Odir Dellagostin 

Presidente do CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa

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