| Em 09/06/2017

FAPDF inicia pagamentos do Edital de startups/2016 na semana que vem

O Decreto que regulamenta a Lei de Startups (Nº 38.256/2017) no Distrito Federal foi publicado na última quarta-feira, dia 07, no Diário Oficial. Com a regulamentação da Lei, a Fundação de Apoio à Pesquisa do DF (FAPDF) será a responsável por repassar recursos – na modalidade subvenção econômica – para pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A FAPDF também será a única responsável por selecionar e repassar os recursos financeiros aos proponentes.

O decreto delimitou a subvenção econômica às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com objetivo de atender às prioridades das políticas industrial e tecnológica do Distrito Federal.

A partir de agora, a FAPDF poderá regularizar os pagamentos das startups selecionadas no Edital de Startups de 2016 que necessitava da aprovação e regulamentação da Lei. A previsão é de que os pagamentos sejam realizados na semana que vem.

Acesse aqui, o Decreto Nº 38.256 de 06 de junho de 2017

Retrospectiva
O governador Rodrigo Rollemberg sancionou em 24 de maio a Lei de Inovação para Subvenção Econômica para Startups (LEI Nº 5.869/2017), encaminhada pelo executivo, que atualizou o marco legal do financiamento da pesquisa e inovação no Distrito Federal. Com a Lei, foi criada uma nova modalidade de apoio financeiro para que startups recebam recursos públicos para a produção de serviços e produtos inovadores no DF.

Estados como os de Minas Gerais (Lei Estadual nº 17.348 de 2008) e Santa Catarina (Lei Estadual nº 14.328 de 2008) aprovaram Leis estaduais semelhantes à do DF, que regulamentaram o aporte de recursos públicos em startups.

Fonte: Comunicação FAPDF.

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