| Em 25/05/2017

Lei distrital para o desenvolvimento de startups é sancionada

O governador Rodrigo Rollemberg sancionou na quarta-feira (24/05) a Lei de Inovação para Subvenção Econômica para Startups, que atualiza o marco legal em relação ao financiamento da pesquisa e inovação no Distrito Federal.

A Lei, encaminhada pelo executivo e aprovada pela Câmara Legislativa na semana passada, (16/05) permite que o Governo do Distrito Federal, a partir de agora, conceda apoio à atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio de subvenção econômica, uma nova modalidade de apoio financeiro a este setor.

A Lei destina-se a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para atender às prioridades das políticas industrial e tecnológica nacional e distrital, preparando o DF para o desafio da diversificação de sua matriz economia e criação de novas bases para geração postos de trabalho. Podem ser apoiados, nessa modalidade, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) está apta, portanto, a efetivar editais de seleção de startups para que desenvolvam produtos e serviços inovadores no DF.

O governador Rodrigo Rollemberg ressaltou que a Lei permite regularizar o pagamento de startups selecionadas no Edital de 2016 da FAPDF. Ele disse ainda que Brasília tem tudo para ser um polo de Ciência, Tecnologia e Inovação e que iniciativas como a construção do Biotic Parque Tecnológico, a realização da Campus Party e a Lei que garante investimento público em startups, são ações decisivas para garantir a competitividade e geração de emprego no DF.

Wellington Almeida, Diretor-presidente da FAPDF, explica que a Lei resolve o impasse imediato do Edital de 2016, realizado no modelo de subvenção. “A Lei é importante porque protege e dá segurança para quem está recebendo o recurso e para o gestor que está destinando o recurso para a startups”, explicou.

Retrospectiva
Desde a criação da Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004), alterada pela Lei. nº 13.243/2016, ampliou-se o processo de institucionalização de políticas de incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação em ambientes produtivos, incorporando a modalidade de subvenção econômica prevista na Lei de Inovação.

Estados como os de Minas Gerais (Lei Estadual nº 17.348 de 2008) e Santa Catarina (Lei Estadual nº 14.328 de 2008) aprovaram leis estaduais que regulamentaram o aporte de recursos públicos em micro e pequenas empresas voltadas para inovação tecnológica, as startups. Dessa forma, a Lei que será sancionada hoje vem ao encontro dos anseios da comunidade científica e empresarial interessada na inovação tecnológica do Distrito Federal, já que viabilizará projetos”, consolidando mais uma forma de apoio preconizada para inovação.

Biotic Parque Tecnológico
O Distrito Federal possui potencial a ser explorado no segmento de inovação e prepara-se para viabilizar seu parque de tecnologia de ponta, o Biotic. Criado em janeiro de 2017, o Biotic – Parque Tecnológico visa concentrar cerca de 1,2 mil empresas dos ramos da tecnologia da informação e comunicação e da biotecnologia, com potencial para criar mais de 25 mil empregos diretos.

A Lei sancionada pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, alterou outra, publicada em 2002, que previa a instalação apenas de empresas ligadas às áreas de tecnologia da informação e telecomunicações, e dava o nome ao complexo de Capital Digital. O projeto foi elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) em parceria com a Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Casa Civil; e a Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra).

A Terracap participa com o terreno, avaliado em cerca de R$ 1,3 bilhão. A expectativa é que investidores privados somem com aporte de R$ 1,7 bilhão — totalizando R$ 3 bilhões, contribuindo para a diversificação da matriz econômica do DF. Hoje, o processo se encontra na etapa de contratação de um agente financeiro para gerir o fundo.

Fonte: Assessoria de Comunicação – FAPDF.

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