| Em 08/09/2016

Novo Marco Legal de CT&I não estimula protagonismo empresarial

Uma melhor interação entre instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e empresas para alavancar o desenvolvimento cientifico e tecnológico do país é um dos pontos mais esperados com a implementação do novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n° 13.243/16), sancionado neste ano. A legislação tem como metas resolver os problemas legais da Lei de Inovação (nº 10.973/04), e ao mesmo tempo estimular o empresariado a investir mais recursos em CT&I.

Na visão de especialistas do setor, o novo código ainda não consegue cumprir o objetivo de trazer mais investimentos do setor empresarial à inovação. Segundo a economista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e tecnologista do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), Cristiane Rauen, a lei disciplina exclusivamente o papel do ente público, mas não prevê formas de estimular o protagonismo empresarial.

“Tudo discutido sobre o código de CT&I foi conduzido com base em uma visão extremamente ofertista do papel das ICTs no processo de inovação. A ICT está ali para oferecer às empresas sua estrutura, seus recursos humanos, seu quadro técnico, seus materiais e equipamentos. Muito pouco foi tratado do protagonismo empresarial”, afirmou. “Há necessidade de estimular o aporte de recursos privados para, efetivamente, a gestão da inovação ser conduzida dualmente pelo público e privado. Se não, fica um ônus maior para o setor público.”

Na análise da economista, como as demandas empresariais são pontuais e ocasionais isso gera ônus de execução às ICTs em virtude de muitas dependerem do orçamento público. Além disso, precisam lidar com contingenciamentos, falta de normas claras para operacionalizar as contrapartidas privadas, e recursos humanos (RH) escassos.

“O que a 13.243 [Marco Legal de CT&I] disciplina ou propõe sobre as alterações relacionadas às bolsas de estímulo à inovação e a retribuição pecuniária? Nada. Não há esclarecimento sobre as formas de operacionalização desses mecanismos de incentivo. Além disso, tanto a Lei de Inovação quanto o novo marco não disciplinam a contratação de RH externo. Esse é um tema que ainda ficou sem definição”, alertou Rauen.

De acordo com o consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Claudio Nazareno, um dos principais desafios trazidos pelo novo marco legal, em relação a investimentos, passa pela definição de ICT. Agora, ela deixa de ser exclusiva às instituições científicas e tecnológicas públicas, e também integra órgãos da iniciativa privada, sem fins lucrativos, organizações sociais, com sede ou não no país, que façam serviços ou processos.

“O investimento histórico no Brasil em CT&I é público. O cobertor é curto, o dinheiro é um só, e o que o novo marco fez foi permitir que esse dinheiro seja dividido por mais pessoas”, disse Nazareno.

Na visão do consultor, agora o caminho é trabalhar na regulamentação da lei, para fazer com que o empresário no Brasil “coloque mais a mão no bolso” quando se trata de inovação. “Não podemos acreditar que liberalizar o orçamento público vai estimular o setor privado a investir. A lei [como está] fez foi permitir o desvio de recursos originalmente públicos para serem capturados mais facilmente pelo setor privado.”

Os especialistas debateram sobre o tema no evento “Sextas da Inovação”, promovida em Brasília (DF) pelo Ibict para discutir os impactos da Lei de Inovação e do novo Marco Legal de CT&I, entre eles a ausência de diretrizes claras para o desenvolvimento da inovação no Brasil.

Fonte: Leandro Cipriano – Agência Gestão CT&I

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