
Lei N.º 9.233/ 2021 tem intuito de efetivar o maior investimento no apoio a pesquisadores e estudantes do Estado do Pará.
Na última quarta-feira, (24/03/2021), ocorreram alterações e acréscimos na Lei Estadual N.º 8.426/ 2016, na qual dispõe sobre incentivos a formação de Ensino Superior, Inovação, Pesquisa Científica e Tecnológica no Estado do Pará. Dessa forma, cabe citar, que, a criação do PL com modificações na Lei citada anteriormente foi aprovada – sendo assim, ocorreu o surgimento da Lei N.º 9.233/ 2021, na qual tem intuito de efetivar o maior investimento no apoio a pesquisadores e estudantes do Estado do Pará, e, também a formação da união Tripartite formada pelo Governo, Universidades Paraenses e a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisa (Fapespa) – a qual apoia a Pesquisa Científica, Inovação e Formação Profissional.

Lei N.º 9.233/ 2021 elaborada pelo presidente da FAPESPA, Carlos Masneschy, é aprovada no Estado do Pará.
Vale ressaltar, que, a Lei Estadual 9233/2021 – foi elaborada pelo presidente da FAPESPA, e, também, secretário da SECTET- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica do Pará – Carlos Maneschy, o qual vem elaborando projetos essenciais e modernos para o incentivo da ciência e formação acadêmica e tecnóloga no Estado do Pará. Dessa forma, cabe citar, também, que, a Lei permitirá que a FAPESPA possa executar integralmente os recursos que são a ela destinados na LOA – Lei Orçamentária Anual e concretizar Políticas Públicas, as quais estão sob seu encargo no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias. Além do mais, permitirá que vários projetos sejam postos em prática, além disso, a FAPESPA irá se tornar uma representatividade do Estado, pois será uma das principais agências de fomento do país.
Portanto, é de suma importância, ressaltar, que, o Presidente da FAPESPA – Carlos Maneschy, em conjunto com o Governo do Estado do Pará, tem como um dos objetivos principais investir na educação e proporcionar o apoio constante a Projetos Científicos, de Inovação e Formação Acadêmica e Tecnólogica, e, também propiciar a representatividade do Pará para o Brasil. Desse modo, nota-se a preocupação que Maneschy tem com a qualidade de ensino e vida dos Paraenses. Afinal, o mundo inteiro precisar conhecer os estudantes e pesquisadores brilhantes do Norte.
- Conheça a LEI ORDINÁRIA Nº 9.233 do Estado do Pará: https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/6417
Fonte: FAPESPA (Texto: Vitória Araújo /Ascom Fapespa – com adaptações)
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