| Em 06/09/2016

Ausência de diretrizes prejudica desenvolvimento da inovação no Brasil

Nações consideradas de primeiro mundo fizeram da inovação uma ferramenta para desenvolverem suas economias. O Brasil, por outro lado, tem ficado para trás nesse sentido. Pesquisas como a do Banco Mundial sobre o tema, ainda nos anos 2000, revelaram que no País não existe um sistema nacional de inovação eficiente, com baixa taxa de transformação de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em aplicações comerciais, explicado pela “fraca colaboração entre empresas privadas e universidades”.

O cenário se perpetua até hoje, na avaliação de especialistas do setor. O tema foi debatido na última sexta-feira (2), em palestra promovida pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), em Brasília (DF), sobre a Lei de Inovação (nº 10.973/04) e o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n° 13.243/16). Segundo Edilson da Silva Pedro, analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura de C&T da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), mesmo com leis voltadas ao setor, o Brasil ainda não possui uma política de inovação.

“Temos a Lei de Inovação, que foi regulamentada, mas ainda não é uma política de inovação”, apontou o analista. “O certo é primeiro vir a política, depois a estratégia, e mais tarde a lei para regulamentar como tudo será executado. Quando se coloca uma lei na frente da política, não se tem política. Por exemplo, qual o objetivo do Brasil com ciência, tecnologia e inovação? A Lei de Inovação não estabelece isso. Faltam conceitos claros”, alertou.

A situação das instituições científicas e tecnológicas (ICTs) no Brasil são a prova, na visão de Edilson, de como o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) tem sérios entraves. “Produzimos tecnologia nas ICTs, mas é tudo muito travado. Na hora de transferir tecnologia é um problema que começa já na hora de patentear, porque se leva anos. Há ainda problemas com órgãos de controle, recursos humanos, nas bolsas, nas agências de fomento”, enumerou.

A última política de peso dos Estados Unidos, por exemplo, para acelerar a transferência de tecnologia será voltada aos setores considerados estratégicos na economia em 2030. Isso inclui as áreas de tecnologias da informação e comunicação (TICs), big data, internet das coisas (IoT, na sigla em inglês), energias renováveis, entre outros. “Ou seja, eles estão olhando para o futuro, para quais serão as tecnologias estratégicas que vão abastecer o Produto Interno Bruto [PIB] americano nos próximos anos. É isso que temos que buscar”, afirmou Edilson da Silva.

Grupo de pressão

Na avaliação do consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Claudio Nazareno, a falta de uma política clara para inovação, aliado a um sistema nacional de CT&I precário, propicia “apropriações indébitas” de grupos econômicos poderosos, que prejudicam o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro.

“Posso citar vários exemplos. No Congresso vamos ter que analisar uma política nacional para o desenvolvimento da nanotecnologia, outra para indústria farmacêutica, outra de terras raras. Isso tudo dá direito a algum determinado grupo de pressão ter mais força para colocar o seu puxadinho na frente de outro. Quanto mais articulado o setor, melhor ele consegue sair na lista de largada. Por isso é fundamental um sistema nacional que estabeleça diretrizes”, disse.

Segundo Nazareno, o Brasil tem cerca de 14 mil leis em vigor. Contudo, o País possui muitas instituições, gasta demais com o serviço público, e não tem uma infraestrutura pública coordenada. “Resolvemos na área de CT&I desde o satélite até o patrimônio genético, tudo isso posto em 49 grandes artigos. Mas não se tem dinheiro, não se fiscaliza e não se faz. É preciso reorganizar o que já existe, para se fazer melhor uso dos bens públicos”, aconselhou.

Solução

De acordo com o analista do MCTIC, uma possível saída para introduzir uma política de inovação no SNCTI pode estar no novo Marco Legal de CT&I – que altera e reescreve, entre outros dispositivos, a própria Lei da Inovação. “Nós colocamos o artigo 15-A na Lei 13.243/16, uma diretriz importante de ser apropriada. O dispositivo deixa claro que as ICTs públicas vão ter que, a partir da regulamentação da lei, desenhar uma política de inovação para elas”, informou.

Com a medida, as ICTs vão instituir sua política de inovação na organização e na gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e na geração de inovação no ambiente produtivo, “em consonância com as prioridades na política nacional de CT&I e com a política industrial e tecnológica nacional”, salientou Silva. Serão estabelecidas diretrizes e objetivos estratégicos de atuação institucional no ambiente produtivo local, regional ou nacional, em temas como gestão de incubadoras, propriedade intelectual e capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia.

“A ICT vai ter que formar um grupo de trabalho e propor uma política de inovação com impacto no ambiente produtivo local, organizando esses instrumentos de forma a dar coerência, coesão e integração a eles, para obter esses impactos”, comentou Edilson da Silva.

Porém, para que a iniciativa ocorra, será necessário que o novo Marco Legal de CT&I seja regulamentado, o que na visão dos especialistas será um processo demorado e complicado. “Acredito que vão ser vários regulamentos e tudo será complexo e vai perdurar por muito tempo”, previu o consultor legislativo da Câmara dos Deputados, ao lembrar que, somente o MCTIC, demorou dez anos para regulamentar a Lei de Inovação.

Fonte: Agência Gestão CT&I

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