O Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld) terá neste ano um investimento de R$ 27 milhões, quase o dobro do valor investido pelo CNPq na chamada anterior (R$ 15 milhões), realizada em 2020. O Peld é um programa voltado a pesquisas ecológicas de longa duração, contando atualmente com 45 sítios, que abrangem todos os biomas brasileiros.
O prazo de submissão das propostas vai até 20 de setembro de 2024. O Peld existe há 27 anos e busca promover a conservação da biodiversidade, o manejo sustentável dos ecossistemas e o reconhecimento pela sociedade da importância dos serviços ecossistêmicos e das contribuições da natureza para as pessoas, de modo a subsidiar modelos de desenvolvimento que considerem os direitos das atuais e futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida.
Este novo ciclo do programa, que conta com a parceria estratégica do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), além de apoiar financeiramente sítios de pesquisa ecológica de longa duração em ecossistemas brasileiros, garantindo sua continuidade e aprimoramento, tem como objetivo fortalecer e ampliar a atuação do Peld, em divulgação e educação científica, visando ampliar seu alcance social e o seu reconhecimento nacional e internacional.
Complementando o orçamento investido pelo CNPq, as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) de 23 estados, articuladas pelo CONFAP, irão aportar recursos financeiros por meio de cofinanciamento, dando continuidade à parceria iniciada em 2012 e que vem se consolidando e ampliando ao longo desses últimos doze anos.
As propostas de sítio de pesquisa Peld em âmbito federal poderão solicitar um valor máximo de financiamento de R$ 550 mil. Desse montante, até R$ 300 mil poderão ser destinados a custeio e até R$ 250 mil a bolsas. Serão destinados até R$ 300 mil, para a contratação de um projeto de comunicação pública da ciência para o Peld, abrangendo tanto custeio quanto bolsas.
No caso das parcerias estaduais, o cofinanciamento pelas fundações estaduais será de até R$ 300 mil por proposta de sítio aprovada, seguindo a ordem de classificação das propostas em cada estado.
Para desenvolver a proposta de sítio Peld com cofinanciamento pela FAP de seu respectivo estado, o proponente deverá solicitar um orçamento específico no Modelo Estruturado, acompanhado de justificativa sobre a importância dos recursos da FAP para a execução da pesquisa e os resultados esperados para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado dentro do projeto proposto.
Os recursos solicitados para as FAPs poderão ser pleiteados em custeio, capital e/ou bolsas e deverão observar os itens financiáveis por cada agência.
As propostas de sítios Peld devem obrigatoriamente ser desenvolvidas nos biomas brasileiros e em conformidade com o conceito de pesquisa ecológica de longa duração e as diretrizes e nos demais termos estabelecidos na chamada pública.
As propostas de comunicação pública da ciência para o Programa Peld deverão atender às diretrizes apresentadas no item 1.3.2 e nos demais termos estabelecidos na chamada.
As propostas aprovadas poderão ser cofinanciadas pelas Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) dos estados que aderiram formalmente a Chamada, conforme relação abaixo:
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM);
- Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia (FAPESB);
- Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP);
- Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG);
- Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT);
- Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG);
- Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA);
- Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ);
- Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná;
- Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS);
- Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa (FAPERO);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP);
- Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe (FAPITEC);
- Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima (FAPERR);
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins (FAPT).
Acesse aqui a Chamada CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024
Fonte: CNPq (Por: Ascom CNPq, com acréscimos)