| Em 10/10/2017

Fapeg renova certificado de importação de bens destinados à pesquisa com o CNPq

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg) obteve junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a revalidação do Certificado de Credenciamento que confere o direito de importar com isenção de impostos diretamente máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, além de suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à execução de pesquisa científica ou tecnológica, com os benefícios previstos na Lei nº 8.010/1990.

O ato de revalidação foi publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de julho de 2017. O certificado tem a vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. A Lei 8.010/1990 beneficia exclusivamente as entidades que tenham a realização de atividades de pesquisa científica ou tecnológica como atribuição institucional expressamente prevista nos seus atos constitutivos e que demonstrem efetiva qualificação para fomentar, coordenar ou executar essas atividades.

Para o diretor Científico da Fapeg, Albenones José de Mesquita, o credenciamento representa um benefício em torno de 80 a 85% do valor do bem adquirido por cientistas e pesquisadores em Instituições de Ensino Superior (IES) ou Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTIs) públicas ou privadas, sem fins lucrativos, do Estado de Goiás que desenvolvem programas de pesquisa científica, tecnológica, de inovação ou de ensino com o fomento da Fapeg. Para ele, o credenciamento é uma ferramenta importante para garantir a competitividade em ciência, tecnologia e inovação. As importações amparadas pelo certificado estão sujeitas ao limite da cota anual aprovada pelo CNPq. O importador deverá registrar, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), os licenciamentos das importações a serem realizadas de acordo com a Resolução Normativa nº 7 do CNPq, independentemente de estarem ou não sujeitas ao limite global anual de que trata o art. 2º da Lei nº 8.010/1990.

A lei isenta esses tipos de artigos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante. As importações ficam dispensadas ainda do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despacho aduaneiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Fapeg.

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