| Em 14/12/2016

Projeto que altera Lei de Licitações pode acabar com avanços do Marco Legal da CT&I

O que já estava difícil agora caminha para ficar mais complicado. O Senado Federal está em vias de aprovar um projeto de lei que pode caçar avanços do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) antes mesmo de os entes do setor utilizá-los. Após aprovar a PEC dos Gastos Públicos e encaminhar a aprovação do Pacote Anticorrupção modificado pelos legisladores, o próximo ato é a aprovação do PLS 559/2013, que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/1993).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) traz questões polêmicas que inviabilizam dois pontos conquistados com muita luta pelo setor de CT&I na construção do Marco Legal: a Contratação Integrada e Semi-Integrada (*Atualização no fim da reportagem) e a Dispensa Parcial de Certidões. Os impactos poderão ser sentidos no desenvolvimento e competitividade da ciência e da indústria nacional.

Se aprovado, o PLS extinguirá um dos principais mecanismos previstos na Lei 13.243 para destravar a contratação de projetos e obras de infraestrutura acadêmica e científica. A Contratação Integrada será permitida apenas para obras orçadas em mais de R$ 20 milhões. Essa modalidade, que surgiu com o Regime Diferenciado de Contrações (RDC) para a Copa do Mundo de 2014, permite uma única licitação para contratar o desenvolvimento dos projetos básico e executivo e a execução de obras e serviços de engenharia.

“Laboratórios são intrinsecamente complexos de serem construídos. Pela contratação usual, precisamos fazer uma licitação para projeto e outra para execução da obra. O que acontece com frequência é um jogo de empurra de responsabilidades entre as companhias vencedoras da licitação que acabam atrasando as obras”, explica o diretor técnico do Fórum de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), Gesil Amarante. “A Contratação Integrada daria mais agilidade, mas esse limite de R$ 20 milhões inviabiliza o uso do mecanismo para o setor de CT&I. Infelizmente a maior parte dos nossos projetos não conta com orçamento desse porte”.

O texto do PLS 559 foi aprovado no Plenário do Senado em segunda apreciação ontem (13). O diretor do Fortec também afirma que a proposta inviabiliza a flexibilidade, prevista no Marco Legal de CT&I, para apresentar certificações durante o processo de licitação e contratações do setor, principalmente de importação de produtos e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Na redação do PLS, a Dispensa Parcial de Certidões será possível apenas para bens de até R$ 300 mil. Esse mecanismo, segundo Amarante, é importante para vencer a burocracia, que exige certidões muitas vezes “impossíveis de se conseguir e que só existem no Brasil”. Para ele, o texto aponta um limite baixo e não atende as especificidades de setores estratégicos.

“Comprar caneta e tijolo é diferente de comprar supercomputadores. Precisamos ampliar os avanços conquistados no Marco Legal de CT&I ao invés de se entregar à burocracia mais uma vez”, lamenta o gestor. “Para comprar um microscópio de varredura, por exemplo, é preciso procurar um fornecedor com as certidões exigidas pela burocracia brasileira. Isso não garante os melhores produtos e os menores preços. Ficamos nesse loop infinito e o interesse público de ver a pesquisa acontecendo é a última preocupação.”

Durante a tramitação do PLS 559 nas comissões do Senado, a comunidade científica, por meio de interlocutores no Congresso Nacional, se reuniu com o relator do PLS, senador Fernando Bezerra Coelho (PE), para sugerir alterações no texto. Segundo Gesil Amarante, algumas delas foram acatadas, no entanto, os pontos polêmicos foram mantidos. “Chegamos a sugerir que o teto para a dispensa de certidões fosse R$ 1,5 milhão, mas a redação não foi alterada.”

Por meio de nota, a assessoria do senador Fernando Bezerra Coelho informou que o texto previa um parâmetro na modalidade de Contratação Integrada no valor de R$ 100 milhões, mas que o valor foi reduzido a partir de R$ 20 milhões após receber “contribuições de diferentes especialistas do governo, do Tribunal de Contas da União e do setor privado.”

Sobre o teto de R$ 300 mil para a Dispensa Parcial das Certidões, a assessoria do relator da matéria destaca que o valor também foi sugerido por “especialistas do setor público e da iniciativa privada e apoiado, inclusive, pelo Ministério de Ciência e Tecnologia [sic]”.

Pressa

O diretor do Fortec também criticou a pressa dos senadores em aprovar a proposta. Desde que a matéria foi designada ao relator, em fevereiro de 2016, ela ficou sem tramitar até julho, quando foi incluída na pauta da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. Somente uma audiência pública foi realizada – em 24 de agosto de 2016 – para debater o PLS 559, protocolado em dezembro de 2013.

“Estávamos preocupados com a regulamentação do Marco Legal de CT&I e fomos pegos de surpresa com a notícia do avanço dessa matéria. Essa é uma proposta que acessa todo o Estado e os problemas que há nele não foram discutidos. Esse projeto pode trazer benefícios, mas para a CT&I, em particular, não traz avanço. Estamos brigando para não perder o que o Marco Legal de CT&I trouxe. Essa lei foi construída com muito esforço durante cinco anos pela comunidade científica, acadêmica, tecnológica e empresarial.”

A assessoria do senador afirma ainda que houve “diversas reuniões técnicas e audiência pública para o aprimoramento da matéria”. E ressaltou que o parlamentar manteve-se sempre disponível para receber e acatar diferentes contribuições e emendas ao substitutivo. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. Se for modificado pelos deputados, o PLS retorna ao Senado para nova análise e votação.

*Após a publicação desta reportagem, a assessoria do senador Fernando Bezerra Coelho entrou em contato com a equipe da Agência Gestão CT&I para informar que foi acatada uma emenda ao texto do PLS 559. De autoria do senador Lasier Martins (RS), a emenda dá novo entendimento à Modalidade de Contratação Integrada e Semi-Integrada, criando exceção ao piso de R$ 20 milhões para projetos de CT&I e ensino técnico ou superior. A matéria foi aprovada em turno suplementar às 20h10, incluindo a emenda do senador Lasier Martins.

Fonte: Felipe Linhares – Agência Gestão CT&I/ABIPTI

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