| Em 31/08/2016

Comissão aprova projeto que prevê deduções de imposto a doações para programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação

Avança na Câmara dos Deputados a tramitação do projeto de lei que prevê deduções de Imposto de Renda (IR) a doações de empresas ou pessoas jurídicas a programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação. Por unanimidade, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), da Casa, aprovou, nesta terça-feira, 30, o parecer do deputado Celso Pansera (PMDB/RJ) ao projeto de lei (PL) nº 5425/2016, do qual é relator.

De autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), o PL cria mecanismo para dedução, sobre o Imposto de Renda devido, pelas pessoas físicas e jurídicas, de valores doados a programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação.
De acordo com o parecer de Pansera, ex-ministro do então Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o projeto de lei “é extremamente meritório”, porque “busca sanar” dois problemas recorrentes no financiamento aos projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI). Um, a forte dependência de recursos do orçamento público. Dois, a falta de integração do público em geral e das empresas com o setor.

“Sabemos que existem institutos e empresas em nosso País realizando pesquisa de ponta nos mais diversos ramos da ciência e tecnologia, como são os casos da Embrapa, na agropecuária, e do CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações), nas tecnologias de informação, apenas para citar dois exemplos. Infelizmente, é muito comum que essas instituições de excelência fiquem dependentes de dotações orçamentárias oriundas do governo federal, tornando-as reféns de um processo de financiamento pouco flexível e sujeito às conveniências políticas do momento”, diz Pansera, em seu parecer.

A proposição, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece tetos de dedução no imposto de renda de 10%, no caso de pessoa física. E de 8%, no caso de pessoa jurídica.

Aos demais, estipula que, “dos montantes totais doados, apenas 90%, no caso de pessoa física, ou 50%, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, poderão ser subtraídos do imposto devido”. Contudo, a proposta define uma série de regras para captação e uso das verbas destinadas ao programa.

Tramitação

Depois de aprovada ontem na CCTCI, o projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde o relator ainda não foi nomeado. Depois dessa etapa, seguirá para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após esse trâmite, seguirá para o Senado Federal, conforme informações técnicas da Câmara.

Fonte: Viviane Monteiro/ Jornal da Ciência

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