| Em 15/10/2015

Secretário da Seplan-CTI nega extinção da FAPEAM

O Secretário de Estado de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Thomaz Nogueira, negou na tarde desta terça-feira (13) a extinção da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam). A declaração foi feita em sua página, em uma rede social, onde reafirmou o compromisso do Governo do Amazonas em fortalecer a instituição.

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Veja nota na íntegra.  

O Serviço Público tem um aspecto formal marcante até para garantir alguns direitos inerentes a cidadania, mas hoje quando a dinâmica das redes sociais é usada para disseminar uma informação incorreta, só esse próprio mecanismo para repor com igual agilidade a informação correta.

Portanto, na condição de Secretário de Estado responsável pela área de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Seplancti Amazonas) reafirmo que não procede a informação de que o Governo do Estado pretende extinguir a FAPEAM. Não há o menor fundamento na desinformação.

Todas as preocupações legitimamente manifestadas estão fundadas em uma premissa falsa. O que se pretende é o fortalecimento da instituição.

O boato surgiu a partir de dois fatos absolutamente verídicos:

1. O pagamento dos bolsistas não foi realizado no dia costumeiro;

2. Ações de melhoria dos controles da prestação de conta que administração da FAPEAM está realizando, inclusive recadastramento, e que levou a algumas situações de parcelamento da devolução dos recursos, e em outros da solicitação de inscrição em dívida ativa daqueles que não prestaram contas e não responderam aos esforços de solucionar o débito.

O primeiro fato se deu em razão da necessidade de paralisar a execução da despesa pública (empenhos, liquidações e pagamentos) para que se fizesse uma avaliação das medidas a serem adotadas em razão do agravamento da crise, com a consequente redução da Receita Pública.
O Estado tem agido com absoluta transparência, demonstrando o recuo de mais de R$ 400,0 milhões de ICMS apenas no segmento industrial. Os pagamentos serão retomados.

O segundo é uma ato normal de responsabilidade na gestão de recursos públicos. A despeito da especificidade da atividade de pesquisa, não se pode deixar de exercer o controle dos recursos públicos. Acrescento que em razão de tais fatos será instituída uma Comissão que vai proceder auditoria, no prazo de 90 dias.

Nenhum dos fatos autoriza a ilação de que por sua própria realização ter-se-ia decidido pela extinção da FAPEAM. Não procede.

Ao contrário, tais ações são no sentido de fortalecimento da Instituição.

 

Fonte: Agência FAPEAM

 

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