| Em 03/02/2016

Projeto prevê dedução de doações para pesquisa científica básica no IR

O projeto de lei (PLS 758/2015)  apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ) pretende autorizar a dedução no Imposto de Renda de valores doados para apoio a projetos de pesquisa científica básica. As deduções previstas são de 80% do valor doado, no caso de pessoas físicas, e de 40% no caso para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

A intenção é permitir a compra de insumos — como reagentes e materiais descartáveis — para essas atividades de pesquisa. Segundo o senador, muitas instituições acabam priorizando apenas a compra de equipamentos de alta tecnologia e não sobra dinheiro para financiar os insumos que permitiriam o seu funcionamento.

As doações permitidas são para a pesquisa científica básica, aquela que gera conhecimentos que não têm necessariamente aplicação imediata. “O conhecimento básico de hoje será o conhecimento aplicado de amanhã”, justificou o senador, que usou como exemplo a matemática.

O texto traz várias condições para que as doações possam ser deduzidas. Entre elas está a exigência de que a doação seja feita para instituição pública de ensino ou pesquisa e de que a pessoa física responsável pelo projeto de pesquisa esteja cadastrada na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Renúncia Fiscal

O projeto também estabelece como limite para as deduções os índices já aplicados em outros casos semelhantes: 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas. O objetivo é suavizar os efeitos da renúncia de receitas.

“Consideramos que, em virtude do pequeno universo de pesquisadores no Brasil, o impacto dessa renúncia fiscal não será, na prática, relevante na receita da União e será compensado pelo retorno materializado no desenvolvimento da educação, da ciência e, em consequência, da tecnologia e da inovação”, disse o senador na justificativa do texto.

O projeto está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde tem como relator o senador Elmano Férrer (PTB-PI). Depois, passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), responsável pela decisão final, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Senado

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