| Em 12/09/2014

Governo do Estado sanciona alterações na Lei de Criação da Fundação de Amparo à Pesquisa

O Governo do Estado assinou, nesta sexta-feira (12), a sanção com alterações na Lei de Criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), no Salão dos Espelhos do Palácio Piratini. As mudanças flexibilizam o ordenamento jurídico da instituição, aumentando a agilidade administrativa e melhorando o atendimento à comunidade científica. A revisão passa a valer após a publicação no Diário Oficial do Estado.

Segunda fundação de amparo à pesquisa (FAP) criada no Brasil, a Fapergs vive um momento histórico. Desde sua instituição pela Lei Estadual nº 4920, de 31 de dezembro de 1964, a fundação jamais havia modernizado sua legislação.

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Na avaliação do secretário da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (Scit), Cleber Prodanov, a lei transforma a Fapergs em uma das fundações mais ágeis e modernas do Brasil. “A fundação deixa de ter uma legislação compatível com a década de 1960 para inovar. Teremos mais agilidade administrativa e capacidade de buscar recursos fora, financiando a pesquisa científica e se aproximando das empresas e da sociedade”, afirmou.

Após assinar a sanção, o governador Tarso Genro lembrou que a ciência e a tecnologia saíram de uma situação de sucateamento para decuplicar os recursos. “Não há hoje um projeto de desenvolvimento, efetivo, verdadeiro e que faça transformações na base produtiva, sem ciência e tecnologia. Saímos de uma posição de dependência e amadorismo, partindo para um novo patamar de revigoramento”, ressaltou.

Também participaram da cerimônia a secretária-adjunta da Scit, Ghíssia Hauser, dos conselheiros da fundação, reitores de instituições de ensino superior e membros da comunidade científica.

O que muda na lei?
O principal ponto, segundo explicou a diretora-presidente da Fapergs, Nádya Pesce da Silveira, é que a lei deixa de ser cinquentenária, defasada e engessada para aumentar a capacidade de financiamento. A instituição ganha independência administrativa de recursos próprios, podendo receber verbas para gerir os convênios.

“Somos uma instituição de fomento que outorga recursos. Quem coloca em prática os projetos são os pesquisadores”, esclareceu ela. “Aumentando a independência administrativa, a Fapergs terá mais agilidade na outorga dos recursos aos pesquisadores”, acrescentou.

Outros pontos

– Autonomia de gestão: buscar maior liberdade de contratação e oferta de contrapartida em programas conjuntos com outras instituições de fomento;

– Finalidades: ampliar as finalidades de fomento à pesquisa científica e tecnológica, incluindo a inovação;

– Fontes de Recursos: buscar maior flexibilidade para captação de recursos através de parcerias estratégicas;

– Representação legal: proporcionar ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA) mais agilidade nas demandas administrativas.

Texto: Gonçalo Valduga
Foto: Cláudio Fachel/Palácio Piratini

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