| Em 16/05/2019

FAPDF publica Edital 02/2019 – Apoio à Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação

Foi publicado na terça-feira, dia 14, no DODF Nº 89, o Edital 02/2019 – Apoio à Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação. Seguindo o novo Planejamento Estratégico e o Plano de Modernização da Gestão da FAPDF, o edital passou por uma atualização e recebeu uma série de melhorias para reduzir a burocracia, aumentar a transparência e dar mais celeridade e efetividade ao fomento em ciência, tecnologia e inovação no DF.

Principais mudanças:

  • Redução da burocracia (uso do Sei para assinatura do TOA; certidões negativas não precisam mais ser inseridas);
  • Ampliação da possibilidade de mais atores se apresentarem como proponentes (ter vínculo laboral ou acadêmico ativo, de caráter permanente ou temporário, com instituições públicas ou privadas de ensino; pesquisa e/ou extensão; institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento; instituições governamentais, distritais ou federais, atuantes em CTI; ou instituições promotoras de CTI, sediadas no Distrito Federal e constituídas sob as leis brasileiras);
  • Retirada de titulação mínima para apresentação de proposta (antes era necessário ser mestre), possibilitando que atores do campo da inovação possam apresentar propostas;
  • Redução dos prazos de análise (antes, entre o último dia de inscrição e a publicação do resultado final, levava-se em média 75 dias. Agora serão em média 25 dias);
  • Mudança de paradigma no processo de acompanhamento e avaliação dos resultados (foco no resultado – prestação de contas técnica, e não financeira). Caso o evento não alcance o número mínimo de participantes estimado, por exemplo, a prestação de contas não será aprovada e haverá necessidade de devolução dos recursos na sua totalidade;
  • Diminuição da subjetividade: As propostas serão avaliadas quanto a mérito, relevância e abrangência da temática do evento para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal por pelo menos 2 (dois) consultores ad hoc. Quando a discrepância entre as notas dos consultores ad hoc for maior que 20% será convocado novo consultor ad hoc que avaliará a proposta nos mesmos termos. Serão consideradas as 2 notas mais próximas entre si para o cálculo da pontuação final;
  • Novos critérios mais objetivos para classificação das propostas (Para ser classificada, a pontuação final da proposta deverá atingir pelo menos 70% (setenta por cento) da pontuação máxima);
  • Novos valores máximos para eventos por modalidade (regional – 25k; nacional – 50k; internacional – 80k). Os valores foram calibrados de acordo com estudo feito pela FAPDF. Confira na tabela: http://www.fap.df.gov.br/publicado-edital-02-2019/

Fonte: Comunicação FAPDF.

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