A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aproveita a oportunidade oferecida pela publicação do texto dos professores Alicia J. Kowaltowski e Paulo A. Nussenzveig, presidentes das Comissões de Pós-Graduação dos Institutos de Química e de Física da Universidade de São Paulo para esclarecer alguns aspectos sobre a concessão de bolsas em 2016 para os programas de pós-graduação no Brasil. Tais esclarecimentos são necessários ante a constatação de que há aparentemente algum desconhecimento sobre o processo de concessão de bolsas Capes.
A concessão de bolsas é um instrumento básico de apoio aos programas de pós-graduação stricto sensu em prol da excelência acadêmica, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela Capes. São atribuições da Capes: 1. definir as bolsas que serão concedidas para os programas de pós-graduação e a quota da Pró-Reitoria; 2. efetuar, observada a disponibilidade orçamentária, o repasse dos recursos necessários à execução de seus programas; 3. acompanhar e avaliar o desempenho de seus programas de bolsas.
As definições do número de bolsas obedecem aos seguintes requisitos: 1. política de apoio prioritário às áreas estratégicas estabelecidas pela Capes; 2. característica, localização, dimensão e desempenho do curso; 3. necessidades de formação mais prementes verificadas no País, sempre que resultante de diagnóstico e estudos.
Ainda de acordo com o regulamento, as bolsas não utilizadas pelos Programas de Pós-Graduação serão recolhidas pela Capes e redistribuídas entre outros Programas de Pós-Graduação participantes dos programas de bolsa, visando uma melhor utilização das bolsas deste Programa.
Assim, as cotas de bolsas são definidas anualmente a depender da disponibilidade orçamentária definida pela Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Congresso Nacional, sendo o orçamento sujeito a eventuais contingenciamentos definidos pela área econômica do Governo Federal.
Somente a partir da definição da cota anual de bolsas, é celebrado bilateralmente um Termo de Cooperação Técnica – formalização da concessão das bolsas às Instituições. E, só então, os Programas podem considerar as bolsas em suas cotas. Os processos de seleção e admissão de discentes na pós-graduação são completamente independentes do processo de concessão de bolsas pela Capes e que a concessão de bolsas em um ano não é transferida automaticamente para o ano subsequente.
A avaliação conduzida pela Capes sobre a taxa de utilização das bolsas visa o uso mais racional e programado das cotas disponíveis, aumento da utilização e redimensionamento das cotas para atender às demandas globais do sistema. Tal avaliação foi apresentada e discutida no âmbito do Conselho Superior da Capes (órgão responsável, entre outras, pela aprovação do planejamento orçamentário anual e do qual participam representantes de IES, docentes, discentes, associações científicas entre outros), além de ter sido exaustivamente discutida internamente com toda Diretoria de Programas de Bolsas no País da Capes.
Foi analisada a utilização das cotas ao longo dos últimos 12 meses para todos os programas de PG do País (março de 2015 a fevereiro de 2016). Aqueles programas que obtiveram uma utilização média das cotas igual ou superior a 96,5% tiveram suas cotas de 2015 mantidas em 2016. Encontraram-se nessa situação cerca de 2/3 dos PPGs no Brasil, ou seja, uma indicação de que a ampla maioria dos PPGs tem utilizado as cotas acima do patamar de 96,5%, o que indica a adequabilidade do ponto de corte estabelecido. A análise da utilização das bolsas indicou que o uso acima de 96,5% não está correlacionado ao tamanho da cota ou à nota do curso.
Aqui cabe destacar uma interpretação errônea introduzida no texto dos professores Kowaltowski e Nussenzveig. O percentual de 96,5% corresponde à utilização do quantitativo de bolsas concedidas em 2015 e não ao “tempo médio de ‘ociosidade’” de bolsas Capes no País” como descrito no texto. Assim, toda a interpretação subsequente sobre bolsas “que permanecem sem atribuição mais de 3,5% do tempo (o equivalente a menos de 13 dias em um ano)” é descabida.
A suspensão temporária em abril de 7.408 bolsas representou aproximadamente 8 % das bolsas concedidas em 2015 e 3.917 bolsas retornaram no mesmo período de abertura do Sistema de Acompanhamento e Concessão (SAC), ou seja, sem afetar a indicação de novos bolsistas. Em abril, a Capes finalizou a análise do uso das bolsas e formalizou a concessão de bolsas aos PPGs para implementação plena em maio. Assim, em 2016, encontram-se disponíveis para uso dos PPGs e Pró-Reitorias de todo o País 85.093 bolsas nos três níveis (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado).
Ainda com o objetivo de atender de forma mais adequada o conjunto de programas de pós-graduação de cada instituição e assegurar maior utilização das cotas de bolsas/taxas em 2016, a Capes permitirá, entre 1° de junho e 30 de setembro, o remanejamento de cotas de bolsas entre os programas de pós-graduação de uma mesma Instituição. Esse remanejamento é opcional e pode ser feito independentemente da área do conhecimento, cabendo às instituições avaliar a forma de fazê-lo.
Em adição às bolsas dos programas DS, PROSUP, PROEX e PNPD, a Capes mantém 5.257 bolsas de pós-graduação (ativas em abril de 2016) que são concedidas por meio de acordos com as Fundações Estaduais de Apoio a Pesquisa (FAPs) e de editais associados a áreas e temas estratégicos.
Além da apresentação ao Conselho Superior, as análises conduzidas pela Capes foram apresentadas ao Fórum de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-graduação (FOPROP), ao Conselho Técnico Científico da Educação Superior – CTC-ES da Capes (que reúne os coordenadores de área dos Programas Pós-graduação) e a representantes da Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG).
Mercedes Maria da Cunha Bustamante
Diretora de Programas e Bolsas no País da Capes