| Em 11/04/2016

Regulamentação de empresas juniores aproximará academia e setor produtivo

Em todo o País, mais de 11,4 mil estudantes de universidades atuam nos projetos desenvolvidos por mais de 300 empresas juniores. Os dados da Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Junior) devem crescer substancialmente. Isso porque o governo sancionou a Lei 13.267/2016, que regulamenta a criação e a organização de empresas juniores e seu funcionamento em instituições de ensino superior (IES).

A norma dá segurança jurídica para as universidades continuarem incentivando a formação dessas empresas. Para ser considerada empresa júnior, a organização terá que ser uma associação civil sem fins lucrativos gerida e integrada por estudantes matriculados em cursos de graduação com o objetivo de promover o desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos.

O trabalho deve ser voluntário e os estudantes ainda podem oferecer consultoria a pequenas e microempresas que não têm condições de contratar esses serviços. De acordo com a lei, a renda obtida com os projetos e serviços prestados deve ser aplicada, exclusivamente, na organização.

Uma das novidades que a legislação traz é a determinação de que as atividades das empresas juniores sejam inseridas no conteúdo acadêmico das universidades, preferencialmente como atividade de extensão. A norma também estabelece requisitos para a elaboração e aprovação do plano acadêmico e institui parâmetros para o desempenho dessas iniciativas de empreendedorismo.

De acordo com a presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Maria Lucia Neder, a lei favorece o relacionamento da academia com o setor produtivo. “Uma das grandes vantagens das empresas juniores é fornecer ao estudante a chance de se relacionar com o setor produtivo ao mesmo tempo em que eles intensificam o conhecimento prático ensinado nas aulas”, avaliou Neder em entrevista à Agência CT&I. “Além disso, essa relação mais próxima entre academia e empresas é um excelente caminho para incentivar nos jovens a cultura do empreendedorismo”.

A presidente da Andifes disse ainda que o próximo passo são as instituições de ensino superior (IES) adaptarem suas normas para se enquadrarem na legislação. A lei, por exemplo, cria regras e prevê benefícios, como a cessão de espaço físico gratuito para o funcionamento da empresa júnior na própria universidade.

Na visão da presidente Maria Lucia Neder, a regulamentação terá impacto na finalidade das empresas criadas. “É comum vermos empresas juniores prestando serviços nas áreas de administração, economia, direito e agricultura. Agora a tendência é termos empresas em outras áreas do conhecimento, como letras e línguas”, disse.

A lei determina ainda que cada empresa júnior deverá ter orientação e supervisão de um professor especializado ligado à instituição de ensino, mas terá gestão “autônoma” por parte dos estudantes.

Veto

Ao sancionar a lei, a presidente Dilma Rousseff apresentou um veto ao § 1º do art. 3º, que facultava à empresa júnior a admissão de pessoa física ou de pessoa jurídica que deseje colaborar com a entidade.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, comunicando as razões do veto, ela explica que “o dispositivo poderia desvirtuar o objetivo educacional da empresa júnior ao permitir a admissão de pessoas jurídicas em associação que deve ser constituída por estudantes matriculados em instituição de ensino superior”.

A presidente Dilma também ressalta que o parágrafo poderia gerar incertezas quanto às relações financeiras do regime de colaboração, podendo ocorrer eventual prestação de serviço por pessoa jurídica mascarada como ‘colaboração’, fomentando ilegalidades e burlando direitos trabalhistas e deveres tributários. O veto segue agora para análise do Congresso Nacional.

Fonte: Felipe Linhares – Agência Gestão CT&I

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