| Em 30/10/2023

CONFAP envia carta aberta ao Governo de Minas Gerais sobre o Decreto Estadual nº 48.715, que alterou o Estatuto da FAPEMIG

 

O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) enviou, nesta segunda-feira, 30 de outubro de 2023, carta aberta ao Governo do Estado de Minas Gerais sobre o Decreto Estadual nº 48.715, de 26 de outubro de 2023, que alterou o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG). 

O documento é assinado pelo presidente do CONFAP, Odir Dellagostin, e pelos presidentes das demais 26 Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs). Confira a íntegra da carta:

 

CARTA ABERTA AO GOVERNADOR DE MINAS GERAIS, ROMEU ZEMA 

 

Exmo. Senhor Governador, 

O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), organização sem fins lucrativos, criada em 25 de abril de 2006 para promover uma melhor articulação dos interesses das agências estaduais de fomento (FAPs) à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), tem acompanhado com muita preocupação o movimento do Governo de Minas Gerais, em face da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), com a retirada de direitos e conquistas que fazem com que essa Fundação se destaque no cenário nacional. 

Refiro-me ao Decreto Estadual nº 48.715, de 26 de outubro de 2023, publicado na última sexta-feira, que alterou o Estatuto da FAPEMIG, contido no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020. 

Malfadado Decreto apresentou os seguintes retrocessos para a agência de fomento mineira:  

  • Foi retirada a competência do Conselho Curador da FAPEMIG, composto por representantes do governo, do setor empresarial e da comunidade científica, de elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador para nomeação, sobretudo, do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, passando para uma escolha exclusivamente política;  
  • Foi retirada a previsão de mandato para a Presidência da FAPEMIG, que era de três anos, o que a nosso ver é um recuo nas conquistas da FAPEMIG;  
  • No mesmo sentido também foi retirado o mandato para o Diretor Científico; 

Vale destacar que a FAPEMIG é uma das agências de fomento à pesquisa e à inovação de grande destaque no país, despontando entre as melhores, mais modernas e que tem efetividade na aplicação do Marco Legal de CT&I, sendo citada e procurada como estudo de caso por diversas outras FAPs. 

Passados diversos Governos no Estado e essa conquista da FAPEMIG e da comunidade mineira, vinha sendo mantida, mas o atual governo, à revelia da instituição e de toda a comunidade a que se destina a FAPEMIG, publicou referida norma, na contramão das boas práticas de gestão e do que é defendido pelos atores do Sistema Nacional de CT&I e pelo CONFAP, uma vez que o mandato democrático, por indicação dos pares, sem dúvida, gera estabilidade e maior segurança na continuidade da execução das políticas públicas de CT&I. 

Certo da atenção de Vossa Excelência e da reversibilidade da medida então adotada, nos colocamos à disposição para contribuir com o Estado de Minas Gerais e em especial com a FAPEMIG. 

Cordialmente, 

Odir Dellagostin – Presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS)

 

Esta carta também é assinada pelos presidentes das demais Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs):

  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre – Moisés Diniz
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – Fábio Guedes
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – Márcia Perales Mendes Silva 
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá – Gutemberg de Vilhena Silva 
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – Handerson Leite 
  • Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Raimundo Costa
  • Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – Marco Antônio Costa Júnior 
  • Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – Denio Rebello Arantes 
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – Marcos Fernando Arriel 
  • Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho
  • Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul – Márcio de Araújo Pereira 
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso – Marcos de Sá Fernandes da Silva 
  • Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará – Marcel do Nascimento Botelho 
  • Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba – Antônio Guedes Rangel Junior 
  • Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Maria Fernanda Pimentel Avelar 
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – João Xavier da Cruz Neto 
  • Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná – Ramiro Wahrhaftig 
  • Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado Rio de Janeiro – Jerson Lima da Silva 
  • Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte – Gilton Sampaio 
  • Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia – Paulo Renato Haddad
  • Fundação de Amparo à Pesquisa de Roraima – Pedro de Jesus Cerino
  • Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – Fábio Wagner Pinto 
  • Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – Alex Cavalcante Garcez 
  • Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo – Carlos Américo Pacheco
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins – Márcio Antônio da Silveira

 

Clique aqui para visualizar o documento original.

 

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